Se você já comprou algo e logo depois bateu aquele arrependimento, saiba que não está sozinho. Esse sentimento, por vezes inevitável, é o que levou à criação do “direito de arrependimento”, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas, afinal, em quais situações esse direito pode ser aplicado, e quais são suas condições? Neste artigo, vamos expor todos os detalhes para que você saiba exatamente quando e como utilizar esse recurso.
O que é o direito de arrependimento?
O direito de arrependimento é uma proteção prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Basicamente, ele assegura que o consumidor pode desistir da compra de um produto ou serviço em até 7 dias a contar do recebimento ou assinatura do contrato, sem precisar justificar o motivo. Isso é particularmente útil em situações de compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogo, onde o consumidor não teve a chance de ver, tocar ou testar o produto antes da compra.
A ideia por trás desse direito é proteger o consumidor de decisões feitas sem toda a informação necessária. Afinal, comprar algo sem poder experimentar envolve riscos. A expectativa pode não corresponder à realidade, e, em casos como esses, o consumidor deve ter uma “saída de emergência”.
Quando posso aplicar o direito de arrependimento?
O direito de arrependimento pode ser aplicado, como vimos, em até 7 dias. Mas é fundamental entender como esse prazo é contado. O prazo começa a ser contado:
- A partir do recebimento do produto: Se você comprou um item pela internet, o período de 7 dias começa a contar a partir do momento em que ele chega à sua casa.
- A partir da assinatura do contrato: No caso de serviços, o prazo começa a partir da assinatura do contrato ou do início da prestação do serviço.
O consumidor deve comunicar formalmente o fornecedor dentro desse período de 7 dias. Uma dica importante: faça isso por escrito, seja por e-mail, mensagem ou carta registrada, para ter um comprovante do pedido de arrependimento. Assim, você se resguarda caso precise entrar com uma reclamação formal ou acionar algum órgão de defesa do consumidor.
Pode-se arrepender de compras presenciais?
Uma dúvida muito comum é: o direito de arrependimento vale para compras presenciais? E a resposta é… não, salvo algumas exceções. Quando você compra um produto na loja física, teoricamente já teve a chance de verificar todas as características do item, experimentar e, portanto, a decisão de compra foi feita de forma consciente e informada.
O direito de arrependimento se aplica somente a compras feitas fora do estabelecimento comercial — ou seja, àquelas em que o consumidor não pôde ver o produto diretamente antes da compra. Isso inclui as compras online, via telefone, catálogo, ou qualquer outra forma de venda à distância. Portanto, ao comprar algo na loja física, você deve se atentar aos termos de troca oferecidos pela loja, pois o arrependimento, nesse caso, depende da política comercial do estabelecimento.
Contudo, muitas lojas acabam oferecendo prazos de troca por uma questão de estratégia de marketing e fidelização de clientes. Mas, atenção: isso é uma liberalidade da loja, não uma obrigação legal e, nesse contexto o consumidor em regra não terá o direito ao dinheiro de volta e sim a um crédito pra reutilizar na loja, ou seja, as condições é a empresa que define.
Requisitos e procedimento para aplicar o direito de arrependimento
Se você se arrependeu de uma compra, existem algumas regras que precisam ser seguidas:
- Comunicação ao fornecedor: Como mencionado, o arrependimento precisa ser formalizado, preferencialmente por escrito, para que haja registro.
- Devolução do produto em perfeito estado: O produto deve ser devolvido em condições adequadas, sem sinais de uso indevido. Afinal, o direito de arrependimento não pode ser confundido com o direito de testar ou usar o item.
- Restituição dos valores pagos: O consumidor tem direito à restituição total dos valores pagos, incluindo custos de frete. Essa devolução deve ser feita pelo fornecedor de imediato, quando o consumidor enviar o pedido de desistência. Neste contexto, o consumidor poderá, se quiser, aceitar um prazo concedido pela empresa.
- Se o pagamento já tenha sido efetivado há um certo tempo e o produto tenha demorado a chegar, o valor deve ser restituído, deve ser atualizado monetariamente.
Por mais que pareça simples, ainda há muitos consumidores que não conhecem bem esses direitos, o que acaba levando a transtornos desnecessários.
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