Direito Trabalhista: Direitos em casos de demissão por justa causa

Ser demitido nunca é fácil, mas quando a dispensa vem por justa causa, a situação pode ser ainda mais delicada. Afinal, além de lidar com o desligamento, o trabalhador pode sentir-se injustiçado ou até mesmo perdido sobre quais são seus direitos trabalhistas. Se esse é o seu caso ou você quer entender mais sobre o tema, continue lendo. Vamos descomplicar o que realmente envolve uma rescisão por justa causa e quais são os direitos (ou a falta deles) de quem passa por essa situação.

O que caracteriza a justa causa?

Antes de tudo, é importante saber que a justa causa não é qualquer motivo para demissão. Ela é a penalidade máxima aplicável a um trabalhador, quando ele comete uma falta grave. Isso está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que lista situações como:  

  • Ato de improbidade (como roubo ou fraude);  
  • Insubordinação ou indisciplina;  
  • Abandono de emprego;  
  • Mau comportamento reiterado;  
  • Embriaguez habitual ou em serviço;  
  • Condutas imorais ou ofensivas no ambiente de trabalho, entre outros.  

Embora esses exemplos sejam claros, a aplicação da justa causa exige muita cautela por parte do empregador. Afinal, é necessário comprovar a gravidade da situação e respeitar alguns requisitos legais.  

Quais direitos o trabalhador mantém?

Por mais que a demissão por justa causa limite os benefícios, o colaborador ainda tem alguns direitos assegurados. A legislação trabalhista garante:  

  • Saldo de salário: o pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão;  
  • Férias vencidas: caso o funcionário já tenha completado o período aquisitivo.  

Por outro lado, benefícios como aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego ficam fora da lista.  

Cuidados e requisitos para o empregador

Não é novidade que a justa causa pode gerar disputas judiciais. Isso porque o colaborador pode questionar a legalidade da demissão, alegando que a penalidade foi injusta ou desproporcional. Por isso, é fundamental que o empregador:  

  • Comprove a falta grave: evidências como documentos, testemunhas ou registros são essenciais;  
  • Imediatidade: a punição deve ocorrer logo após o ato faltoso, evitando dúvidas sobre o motivo;  
  • Proporcionalidade: a penalidade deve ser compatível com a gravidade da falta.  

Ignorar esses cuidados pode acabar transformando uma justa causa em uma causa perdida na Justiça.  

Repercussões judiciais: o que esperar?

É comum que trabalhadores demitidos por justa causa busquem auxílio jurídico para contestar a demissão. Quando isso acontece, o juiz analisa se os requisitos legais foram cumpridos e pode determinar a reversão da justa causa.  

Se a reversão for decidida, o empregador terá que pagar as verbas rescisórias integrais, como se a demissão fosse sem justa causa. Por isso, tanto empregadores quanto empregados devem estar bem informados sobre seus direitos e deveres para evitar surpresas desagradáveis.  

O que fazer se você foi demitido por justa causa?

Se você acredita que foi demitido injustamente ou que a empresa cometeu alguma irregularidade, buscar orientação jurídica é o primeiro passo. Um advogado especializado em direito trabalhista pode analisar seu caso, verificar se os procedimentos foram corretos e ajudá-lo a tomar as medidas necessárias.  

Por que contar com o apoio de especialistas?

Tanto para quem foi demitido quanto para quem emprega, o Direito Trabalhista é uma área cheia de nuances. Um erro no processo ou um passo em falso pode gerar sérias complicações. É aí que entra o papel de um escritório especializado, como o Bahia, Lins e Lessa Sociedade de Advogadas.  

Com um time experiente em diversas áreas do Direito, incluindo a trabalhista, a equipe está pronta para oferecer o suporte que você precisa. Seja para esclarecer dúvidas, negociar acordos ou representar seu caso na Justiça, você pode contar com a expertise deles para garantir seus direitos.  

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Outubro Rosa: Quais os direitos trabalhistas para mulheres com câncer de mama?

Outubro rosa, além de uma campanha de conscientização, é também uma oportunidade para discutirmos o direitos trabalhistas das mulheres que enfrentam uma batalha diária contra o câncer de mama. E, se a luta já é complexa, entender os direitos trabalhistas pode aliviar um pouco o fardo. Assim, preparamos este guia para esclarecer quais os direitos de uma mulher diagnosticada com câncer de mama no ambiente de trabalho, abordando aspectos como licença médica, estabilidade no emprego e os benefícios disponíveis.

 

Licença médica: um direito essencial

Um dos primeiros direitos que muitas mulheres precisam acessar após o diagnóstico é a licença médica. Afinal, o tratamento de câncer de mama, que pode incluir cirurgia, quimioterapia e radioterapia, exige muito do corpo. Nesse cenário, a licença médica garante que a trabalhadora possa focar no seu tratamento sem se preocupar em ir ao trabalho todos os dias.

A licença médica pode ser concedida a partir do 16º dia de afastamento. Durante os primeiros 15 dias, quem paga o salário é o empregador. No entanto, depois disso, a responsabilidade passa a ser do INSS, que entra com o Seguro Doença, um benefício garantido pela Previdência Social para cobrir os custos de quem precisa se afastar por questões de saúde. O Seguro Doença é fundamental, porque permite que a mulher siga se tratando sem perder seu sustento. Importante notar que o pedido de Seguro Doença deve ser feito por meio de um atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho.

 

Seguro doença: segurança e tranquilidade durante o tratamento

O Seguro Doença, muitas vezes conhecido como auxílio-doença, é um suporte financeiro importante para mulheres que precisam se afastar do trabalho por períodos mais longos. Esse benefício é pago pelo INSS e depende da avaliação da perícia médica para ser aprovado. Portanto, é indispensável que todas as informações médicas estejam bem documentadas.

Pode ser um processo um pouco burocrático, é verdade, mas vale destacar que esse direito existe justamente para assegurar um mínimo de estabilidade financeira nesse momento tão delicado. Assim, se precisar de um conselho, mantenha toda a documentação em ordem e, se necessário, busque apoio de um profissional da área para facilitar o processo.

 

 

Estabilidade no emprego: uma camada extra de proteção

Uma das preocupações mais comuns entre mulheres com câncer de mama é o receio de perder o emprego. Afinal, depois do diagnóstico, a estabilidade emocional já está fragilizada, e a preocupação com a segurança no trabalho só adiciona mais peso. Porém, a legislação trabalhista brasileira reconhece essa vulnerabilidade e concede estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento pelo INSS.

Esse é um ponto extremamente importante, porque significa que, ao retornar ao trabalho, a mulher não pode ser demitida sem justa causa por, pelo menos, um ano. Esse período de estabilidade dá à mulher a segurança necessária para se restabelecer plenamente e voltar ao ritmo sem medo de ser desligada inesperadamente.

 

Reabilitação profissional: um novo caminho

Diante de um tratamento complexo como o do câncer de mama, nem sempre é possível retomar as atividades na mesma função que se exercia antes da doença. E é aqui que entra o processo de reabilitação profissional, oferecido pelo INSS. Esse programa é desenhado para ajudar as pessoas a voltarem ao mercado de trabalho em uma função que respeite suas novas condições físicas e emocionais.

E olha só que interessante: a reabilitação não envolve apenas um novo treinamento, mas também orientação sobre os direitos trabalhistas e a busca por um ambiente que seja mais seguro e saudável para a nova realidade da mulher. Dessa forma, o retorno ao mercado de trabalho pode ser menos estressante e mais alinhado com as suas capacidades.

 

Adaptações no ambiente de trabalho: um direito fundamental

Outro aspecto relevante é o direito de solicitar adaptações no ambiente de trabalho. O empregador deve se esforçar para criar condições de trabalho que sejam seguras e que respeitem as limitações físicas do trabalhador. Por exemplo, uma funcionária que retornou de um tratamento de câncer de mama pode precisar de um horário de trabalho mais flexível ou de períodos de descanso mais frequentes.

Isso tudo faz parte do que chamamos de princípio da dignidade do trabalhador, que é um dos pilares do direito trabalhista no Brasil. No entanto, vale lembrar que, se sentir dificuldades para ter esses direitos reconhecidos, buscar apoio legal é um caminho possível. Muitas vezes, a negociação pode ser facilitada com a ajuda de um especialista na área.

É importante mencionar que, além dos direitos trabalhistas, o apoio emocional é fundamental. O apoio psicológico pode ser oferecido tanto pela empresa quanto pelo sistema público de saúde, e inclui desde o acompanhamento com psicólogos até grupos de apoio onde mulheres na mesma situação compartilham experiências e encontram conforto.

 

Conte com profissionais do Direito

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Direito de Arrependimento: quando utilizar esse recurso na compra de produtos ou serviços

Se você já comprou algo e logo depois bateu aquele arrependimento, saiba que não está sozinho. Esse sentimento, por vezes inevitável, é o que levou à criação do “direito de arrependimento”, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas, afinal, em quais situações esse direito pode ser aplicado, e quais são suas condições? Neste artigo, vamos expor todos os detalhes para que você saiba exatamente quando e como utilizar esse recurso.

 

O que é o direito de arrependimento?

O direito de arrependimento é uma proteção prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Basicamente, ele assegura que o consumidor pode desistir da compra de um produto ou serviço em até 7 dias a contar do recebimento ou assinatura do contrato, sem precisar justificar o motivo. Isso é particularmente útil em situações de compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogo, onde o consumidor não teve a chance de ver, tocar ou testar o produto antes da compra.

A ideia por trás desse direito é proteger o consumidor de decisões feitas sem toda a informação necessária. Afinal, comprar algo sem poder experimentar envolve riscos. A expectativa pode não corresponder à realidade, e, em casos como esses, o consumidor deve ter uma “saída de emergência”.

Quando posso aplicar o direito de arrependimento?

O direito de arrependimento pode ser aplicado, como vimos, em até 7 dias. Mas é fundamental entender como esse prazo é contado. O prazo começa a ser contado:

  • A partir do recebimento do produto: Se você comprou um item pela internet, o período de 7 dias começa a contar a partir do momento em que ele chega à sua casa.
  • A partir da assinatura do contrato: No caso de serviços, o prazo começa a partir da assinatura do contrato ou do início da prestação do serviço.

O consumidor deve comunicar formalmente o fornecedor dentro desse período de 7 dias. Uma dica importante: faça isso por escrito, seja por e-mail, mensagem ou carta registrada, para ter um comprovante do pedido de arrependimento. Assim, você se resguarda caso precise entrar com uma reclamação formal ou acionar algum órgão de defesa do consumidor.

Pode-se arrepender de compras presenciais?

Uma dúvida muito comum é: o direito de arrependimento vale para compras presenciais? E a resposta é… não, salvo algumas exceções. Quando você compra um produto na loja física, teoricamente já teve a chance de verificar todas as características do item, experimentar e, portanto, a decisão de compra foi feita de forma consciente e informada.

O direito de arrependimento se aplica somente a compras feitas fora do estabelecimento comercial — ou seja, àquelas em que o consumidor não pôde ver o produto diretamente antes da compra. Isso inclui as compras online, via telefone, catálogo, ou qualquer outra forma de venda à distância. Portanto, ao comprar algo na loja física, você deve se atentar aos termos de troca oferecidos pela loja, pois o arrependimento, nesse caso, depende da política comercial do estabelecimento.

Contudo, muitas lojas acabam oferecendo prazos de troca por uma questão de estratégia de marketing e fidelização de clientes. Mas, atenção: isso é uma liberalidade da loja, não uma obrigação legal e, nesse contexto o consumidor em regra não terá o direito ao dinheiro de volta e sim a um crédito pra reutilizar na loja, ou seja, as condições é a empresa que define.

 

Requisitos e procedimento para aplicar o direito de arrependimento

Se você se arrependeu de uma compra, existem algumas regras que precisam ser seguidas:

  • Comunicação ao fornecedor: Como mencionado, o arrependimento precisa ser formalizado, preferencialmente por escrito, para que haja registro.
  • Devolução do produto em perfeito estado: O produto deve ser devolvido em condições adequadas, sem sinais de uso indevido. Afinal, o direito de arrependimento não pode ser confundido com o direito de testar ou usar o item.
  • Restituição dos valores pagos: O consumidor tem direito à restituição total dos valores pagos, incluindo custos de frete. Essa devolução deve ser feita pelo fornecedor de imediato, quando o consumidor enviar o pedido de desistência.  Neste contexto, o consumidor poderá, se quiser, aceitar um prazo concedido pela empresa.
  • Se o pagamento já tenha sido efetivado há um certo tempo e o produto tenha demorado a chegar, o valor deve ser restituído, deve ser atualizado monetariamente.

Por mais que pareça simples, ainda há muitos consumidores que não conhecem bem esses direitos, o que acaba levando a transtornos desnecessários.

Conheça a Bahia, Lins e Lessa

E se você, como consumidor ou empresário, precisa de orientação jurídica sobre o direito de arrependimento ou qualquer outro tema relacionado ao direito contratual, conte com o apoio do Bahia, Lins e Lessa. Somos um escritório especializado em garantir que seus direitos sejam respeitados e suas decisões bem-informadas. Entre em contato conosco e proteja o que é seu!

O que é e Como Fazer a Averbação de Divórcio?

A averbação de divórcio é uma etapa fundamental após a separação judicial ou extrajudicial. Trata-se de um procedimento que oficializa o fim do casamento, registrando essa mudança no cartório onde foi feita a certidão de casamento. Sem a averbação, mesmo que o casal esteja legalmente divorciado, o status civil ainda será de casado no registro público, o que pode gerar confusões e problemas futuros.

Como fazer a averbação de divórcio?

O processo para realizar a averbação de divórcio é relativamente simples, mas requer atenção a alguns detalhes. Para dar início, é necessário comparecer ao cartório onde o casamento foi registrado com a documentação correta. Geralmente, os documentos exigidos incluem:

  • Certidão de casamento original;
  • Sentença de divórcio ou escritura pública de divórcio (dependendo de o divórcio ter sido judicial ou extrajudicial);
  • Documento de identidade das partes.

No entanto, sempre vale confirmar diretamente com o cartório os documentos exigidos, já que podem haver pequenas variações entre regiões.

A partir da apresentação desses documentos, o cartório irá averbá-los na certidão de casamento, e uma nova certidão de casamento com averbação de divórcio será emitida. Esse documento atualizado passa a refletir o status civil de “divorciado”, garantindo maior segurança jurídica.

 

O divórcio não averbado pode ser anulado?

Aqui está um ponto delicado: o divórcio em si não é anulado pela falta da averbação. O que acontece é que, sem esse registro, a certidão de casamento continua a indicar o status de “casado”, o que pode complicar diversos trâmites legais, como a partilha de bens, a formalização de um novo casamento ou a atualização de documentos. Portanto, a falta de averbação não anula o divórcio, mas cria uma lacuna legal que pode gerar transtornos.

 

Posso me divorciar sem fazer a averbação?

Tecnicamente, é possível se divorciar sem fazer a averbação, já que o divórcio é decidido pela justiça ou por escritura pública. No entanto, é altamente recomendável fazer a averbação o quanto antes, para evitar complicações futuras, como conflitos em relação ao patrimônio, problemas ao entrar em um novo relacionamento ou até mesmo dificuldades na atualização de documentos pessoais. Afinal, quem quer arriscar enfrentar esse tipo de confusão?

 

Averbação é reconhecimento legal

Sendo assim, a averbação de divórcio é um passo indispensável para que o divórcio seja plenamente reconhecido em todos os aspectos legais. Sem ela, muitos processos podem ficar pendentes, causando desnecessárias complicações. Para evitar dores de cabeça, é importante realizar a averbação o quanto antes.

O escritório Bahia, Lins e Lessa está à disposição para orientar e tirar suas dúvidas sobre o assunto de forma ágil e segura. Clique aqui e não hesite em entrar em contato para um atendimento personalizado!

Nova Idade Mínima para Aposentadoria: Tudo que Você Precisa Saber

Aposentar-se é um dos momentos mais aguardados por muitos brasileiros. Afinal, depois de anos de trabalho árduo, nada mais justo do que desfrutar de um merecido descanso. Contudo, com as recentes mudanças na legislação, entender as novas regras da idade mínima para aposentadoria tornou-se essencial. Vamos desvendar juntos essas atualizações e esclarecer todas as suas dúvidas!

 

Quais são as novas regras de idade mínima para aposentadoria?

Primeiramente, é importante destacar que a reforma da previdência, de 2019, trouxe alterações significativas na idade mínima para aposentadoria. Agora, os trabalhadores precisam se atentar aos novos critérios estabelecidos para garantir seus direitos.

Para os homens, a aposentadoria por idade requer que tenham, no mínimo, 65 anos, enquanto para as mulheres a idade mínima é de 62 anos. Mas não para por aí! Além da idade, é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição: 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

 

E os casos especiais?

Certamente, existem situações específicas que merecem atenção especial. Trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas, por exemplo, podem ter direito a condições diferenciadas de aposentadoria.

Além disso, professores e profissionais da área rural também contam com regras próprias. Para os educadores, a idade mínima é reduzida em 5 anos, reconhecendo a importância e o desgaste da profissão. Já os trabalhadores rurais precisam ter 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com comprovação de atividade no campo.

 

Como iniciar o processo de aposentadoria?

Pronto para dar o primeiro passo rumo à aposentadoria? Então, vamos lá! O processo pode parecer burocrático, mas com as orientações corretas tudo flui de maneira mais tranquila.

  1. Reúna toda a documentação necessária: RG, CPF, comprovantes de residência e, principalmente, os documentos que comprovam seu tempo de contribuição, como carteiras de trabalho e guias de recolhimento.
  2. Acesse o portal Meu INSS: Por meio do site ou aplicativo, você pode solicitar a aposentadoria de forma online, sem precisar enfrentar filas.
  3. Preencha os dados solicitados e envie a documentação: Certifique-se de que todas as informações estão corretas para evitar atrasos no processo.
  4. Acompanhe o andamento da solicitação: Fique de olho nas atualizações e, se necessário, forneça documentos adicionais que forem solicitados.

 

Precisa de ajuda? Conte com especialistas no assunto!

Navegar pelo emaranhado das novas regras da aposentadoria por idade pode ser uma tarefa bem complexa para a maioria das pessoas. Mas você não precisa enfrentar esse caminho sozinho. A equipe da Bahia, Lins e Lessa Advocacia está pronta para tirar suas dúvidas em cada etapa desse processo, garantindo que seus direitos sejam plenamente atendidos.

 

Onde estamos no sistema de justiça?

O número de advogadas inscritas na Ordem superou o número de advogados.

Esse é um marco relevantíssimo acerca da participação feminina no sistema de justiça quiçá no mundo.

Na verdade, ao assistir o filme “Radioactive”, que narra a história de Marie Curie, ganhadora de dois prêmios nobels e que deixou um legado muito além da ciência, não pude deixar de sentir o quanto a ocupação dos espaços de comando segue desafiador para nós!

Se para Marie, em 1939, ano de início da Segunda Grande Guerra Mundial foi o ano do uso das ideias e suas descobertas radioativas para o mal, aqui no Brasil e no Direito foi o ano em que a cearense, estudante da Faculdade de Direito do Recife,  Auri Moura da Costa foi empossada como a primeira juíza na história do Brasil.

O Brasil que começava a adquirir os seus contornos atuais, industrializava-se e urbanizava-se, e começava a admitir mulheres em alguns espaços, salvo nos espaços de poder, que seguiam obedecendo uma lógica coronelista e pouco afeita a aceitar mulheres.  Logo, nos sistemas de justiça não seria diferente

Hodiernamente, com o passar do tempo, com tantas conquistas femininas nos campos comportamental e social ecoando nos espaços da sociedade, porque seguimos oucoas nos espaços de poder?

Somos a maioria da advocacia brasileira, mas presidimos apenas uma seccional. Entre 1988 até 2018 houve um aumento de 60% de mulheres na magistratura brasileira. Mas, não estamos nas cortes de justiça. Dos 136 desembargadores no Brasil, apenas 27 são mulheres.

Ah, e os gargalos regionais deixam ainda mais gritante as cicatrizes do machismo estrutural. Na OAB/PE nunca tivemos uma mulher na presidência. No TJPE de 52 desembargadores, apenas uma mulher. No TRF5 não há nenhuma mulher entre os 15 desembargadores que compõem o tribunal.

Isso não é o acaso ou circunstancial, é a consequência do desdobramento histórico de uma política pautada pela exclusão das mulheres nesses espaços. Mesmo se nos for permitido participar, não nos será, facilmente, permitido comandar. É na OAB que lutamos para sermos mais que embelezadoras das mesas. As magistradas, no Brasil, podem ser maioria na 1ª instância, mas não nos tribunais.

A toga não pode ser uma indumentária com predileção por homens, seja com o martelo ou na tribuna. Aliás, sequer ela não tem culpa de ser utilizada em sua maioria pelo gênero masculino. Já que justiça é palavra feminina.

A força reside na multiplicidade e na diversidade. Precisamos de mulheres e homens. Precisamos de alternância de poder. Precisamos de oxigenação: isso é democracia!!! E sem democracia, não há justiça.

Urge que superemos a distorção histórica de exclusão que dia após dia enfrentamos e lutamos para fazer da paridade: uma palavra simétrica com a igualdade. Por isso deem licença, a toga e o comando, também, nos cabem.