O que é e Como Fazer a Averbação de Divórcio?

A averbação de divórcio é uma etapa fundamental após a separação judicial ou extrajudicial. Trata-se de um procedimento que oficializa o fim do casamento, registrando essa mudança no cartório onde foi feita a certidão de casamento. Sem a averbação, mesmo que o casal esteja legalmente divorciado, o status civil ainda será de casado no registro público, o que pode gerar confusões e problemas futuros.

Como fazer a averbação de divórcio?

O processo para realizar a averbação de divórcio é relativamente simples, mas requer atenção a alguns detalhes. Para dar início, é necessário comparecer ao cartório onde o casamento foi registrado com a documentação correta. Geralmente, os documentos exigidos incluem:

  • Certidão de casamento original;
  • Sentença de divórcio ou escritura pública de divórcio (dependendo de o divórcio ter sido judicial ou extrajudicial);
  • Documento de identidade das partes.

No entanto, sempre vale confirmar diretamente com o cartório os documentos exigidos, já que podem haver pequenas variações entre regiões.

A partir da apresentação desses documentos, o cartório irá averbá-los na certidão de casamento, e uma nova certidão de casamento com averbação de divórcio será emitida. Esse documento atualizado passa a refletir o status civil de “divorciado”, garantindo maior segurança jurídica.

 

O divórcio não averbado pode ser anulado?

Aqui está um ponto delicado: o divórcio em si não é anulado pela falta da averbação. O que acontece é que, sem esse registro, a certidão de casamento continua a indicar o status de “casado”, o que pode complicar diversos trâmites legais, como a partilha de bens, a formalização de um novo casamento ou a atualização de documentos. Portanto, a falta de averbação não anula o divórcio, mas cria uma lacuna legal que pode gerar transtornos.

 

Posso me divorciar sem fazer a averbação?

Tecnicamente, é possível se divorciar sem fazer a averbação, já que o divórcio é decidido pela justiça ou por escritura pública. No entanto, é altamente recomendável fazer a averbação o quanto antes, para evitar complicações futuras, como conflitos em relação ao patrimônio, problemas ao entrar em um novo relacionamento ou até mesmo dificuldades na atualização de documentos pessoais. Afinal, quem quer arriscar enfrentar esse tipo de confusão?

 

Averbação é reconhecimento legal

Sendo assim, a averbação de divórcio é um passo indispensável para que o divórcio seja plenamente reconhecido em todos os aspectos legais. Sem ela, muitos processos podem ficar pendentes, causando desnecessárias complicações. Para evitar dores de cabeça, é importante realizar a averbação o quanto antes.

O escritório Bahia, Lins e Lessa está à disposição para orientar e tirar suas dúvidas sobre o assunto de forma ágil e segura. Clique aqui e não hesite em entrar em contato para um atendimento personalizado!

Nova Idade Mínima para Aposentadoria: Tudo que Você Precisa Saber

Aposentar-se é um dos momentos mais aguardados por muitos brasileiros. Afinal, depois de anos de trabalho árduo, nada mais justo do que desfrutar de um merecido descanso. Contudo, com as recentes mudanças na legislação, entender as novas regras da idade mínima para aposentadoria tornou-se essencial. Vamos desvendar juntos essas atualizações e esclarecer todas as suas dúvidas!

 

Quais são as novas regras de idade mínima para aposentadoria?

Primeiramente, é importante destacar que a reforma da previdência, de 2019, trouxe alterações significativas na idade mínima para aposentadoria. Agora, os trabalhadores precisam se atentar aos novos critérios estabelecidos para garantir seus direitos.

Para os homens, a aposentadoria por idade requer que tenham, no mínimo, 65 anos, enquanto para as mulheres a idade mínima é de 62 anos. Mas não para por aí! Além da idade, é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição: 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

 

E os casos especiais?

Certamente, existem situações específicas que merecem atenção especial. Trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas, por exemplo, podem ter direito a condições diferenciadas de aposentadoria.

Além disso, professores e profissionais da área rural também contam com regras próprias. Para os educadores, a idade mínima é reduzida em 5 anos, reconhecendo a importância e o desgaste da profissão. Já os trabalhadores rurais precisam ter 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com comprovação de atividade no campo.

 

Como iniciar o processo de aposentadoria?

Pronto para dar o primeiro passo rumo à aposentadoria? Então, vamos lá! O processo pode parecer burocrático, mas com as orientações corretas tudo flui de maneira mais tranquila.

  1. Reúna toda a documentação necessária: RG, CPF, comprovantes de residência e, principalmente, os documentos que comprovam seu tempo de contribuição, como carteiras de trabalho e guias de recolhimento.
  2. Acesse o portal Meu INSS: Por meio do site ou aplicativo, você pode solicitar a aposentadoria de forma online, sem precisar enfrentar filas.
  3. Preencha os dados solicitados e envie a documentação: Certifique-se de que todas as informações estão corretas para evitar atrasos no processo.
  4. Acompanhe o andamento da solicitação: Fique de olho nas atualizações e, se necessário, forneça documentos adicionais que forem solicitados.

 

Precisa de ajuda? Conte com especialistas no assunto!

Navegar pelo emaranhado das novas regras da aposentadoria por idade pode ser uma tarefa bem complexa para a maioria das pessoas. Mas você não precisa enfrentar esse caminho sozinho. A equipe da Bahia, Lins e Lessa Advocacia está pronta para tirar suas dúvidas em cada etapa desse processo, garantindo que seus direitos sejam plenamente atendidos.

 

Onde estamos no sistema de justiça?

O número de advogadas inscritas na Ordem superou o número de advogados.

Esse é um marco relevantíssimo acerca da participação feminina no sistema de justiça quiçá no mundo.

Na verdade, ao assistir o filme “Radioactive”, que narra a história de Marie Curie, ganhadora de dois prêmios nobels e que deixou um legado muito além da ciência, não pude deixar de sentir o quanto a ocupação dos espaços de comando segue desafiador para nós!

Se para Marie, em 1939, ano de início da Segunda Grande Guerra Mundial foi o ano do uso das ideias e suas descobertas radioativas para o mal, aqui no Brasil e no Direito foi o ano em que a cearense, estudante da Faculdade de Direito do Recife,  Auri Moura da Costa foi empossada como a primeira juíza na história do Brasil.

O Brasil que começava a adquirir os seus contornos atuais, industrializava-se e urbanizava-se, e começava a admitir mulheres em alguns espaços, salvo nos espaços de poder, que seguiam obedecendo uma lógica coronelista e pouco afeita a aceitar mulheres.  Logo, nos sistemas de justiça não seria diferente

Hodiernamente, com o passar do tempo, com tantas conquistas femininas nos campos comportamental e social ecoando nos espaços da sociedade, porque seguimos oucoas nos espaços de poder?

Somos a maioria da advocacia brasileira, mas presidimos apenas uma seccional. Entre 1988 até 2018 houve um aumento de 60% de mulheres na magistratura brasileira. Mas, não estamos nas cortes de justiça. Dos 136 desembargadores no Brasil, apenas 27 são mulheres.

Ah, e os gargalos regionais deixam ainda mais gritante as cicatrizes do machismo estrutural. Na OAB/PE nunca tivemos uma mulher na presidência. No TJPE de 52 desembargadores, apenas uma mulher. No TRF5 não há nenhuma mulher entre os 15 desembargadores que compõem o tribunal.

Isso não é o acaso ou circunstancial, é a consequência do desdobramento histórico de uma política pautada pela exclusão das mulheres nesses espaços. Mesmo se nos for permitido participar, não nos será, facilmente, permitido comandar. É na OAB que lutamos para sermos mais que embelezadoras das mesas. As magistradas, no Brasil, podem ser maioria na 1ª instância, mas não nos tribunais.

A toga não pode ser uma indumentária com predileção por homens, seja com o martelo ou na tribuna. Aliás, sequer ela não tem culpa de ser utilizada em sua maioria pelo gênero masculino. Já que justiça é palavra feminina.

A força reside na multiplicidade e na diversidade. Precisamos de mulheres e homens. Precisamos de alternância de poder. Precisamos de oxigenação: isso é democracia!!! E sem democracia, não há justiça.

Urge que superemos a distorção histórica de exclusão que dia após dia enfrentamos e lutamos para fazer da paridade: uma palavra simétrica com a igualdade. Por isso deem licença, a toga e o comando, também, nos cabem.